Averbação de Divórcio em Portugal

O que é a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio?

Quanto um cidadão de outro país adquire a nacionalidade portuguesa, ao final do seu
processo de nacionalidade, é emitido um assento de nascimento (que é a sua certidão de
nascimento portuguesa). Nesse documento, o estado civil do novo cidadão português será o
de solteiro, independentemente de já ter celebrado matrimônio em seu país de origem. E isso
ocorre porque o Registro Civil Português ainda não “sabe” que esse cidadão se casou, porque
o casamento não foi devidamente comunicado. A forma correta de comunicar ao Registro Civil
Português sobre um casamento realizado fora de Portugal, é o processo de Transcrição de
Casamento (se ainda não fez a transcrição do seu casamento, clique aqui para mais
informações).

O mesmo acontece quando se trata de divórcios. O cidadão que adquire a nacionalidade
portuguesa, e tem o estado civil de “divorciado”, precisa averbar esse divórcio em Portugal,
para que passe a constar no seu assento de nascimento e casamento, e assim dar ao Registro
Civil Português a informação do seu estado civil correto e atual.

 

Por que devemos averbar o divórcio quando adquirimos a nacionalidade portuguesa?

Primeiro, porque de acordo com o Código de Registro Civil Português, todo cidadão português
tem o dever de manter o seu estado civil atualizado em Portugal.
Depois, porque averbar o divórcio em Portugal é um passo obrigatório para que o cidadão que
adquiriu a nacionalidade portuguesa possa transcrever um segundo casamento em Portugal, e
assim possibilitar ao seu cônjuge atual, que este possa também pedir a nacionalidade
portuguesa pelo casamento.


Por outro lado, muitas vezes, no processo de nacionalidade de filhos de portugueses, é
necessário comprovar o estabelecimento da filiação na menoridade através do matrimônio, e
se o cidadão português não fizer a averbação da dissolução do primeiro casamento (Ação de
Revisão de Sentença de Divórcio em Portugal), não conseguirá fazer a transcrição do segundo
casamento.


Ainda, nos casos de cônjuges que alteraram o nome após o casamento e depois do divórcio
voltaram a usar o seu nome de origem, a averbação do divórcio em Portugal será essencial
para que os seus documentos sejam atualizados para o nome que tinham antes de se casarem.

 

Como fazer a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio?


Ao contrário dos processos de transcrição de casamento, que podem ser feitos nas
Conservatórias do Registro Civil, a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio é de competência
do Tribunal da Relação.


Os cônjuges podem dar entrada na ação juntos, ou, caso isso não seja possível, apenas o
cônjuge interessado na averbação do divórcio pode dar início ao processo individualmente.
Para dar entrada nesse processo, é necessário constituir um advogado. Não é possível iniciar o
processo de revisão de sentença sem que um advogado represente o interessado.
Atenção! Tanto os divórcios feitos em Tribunal como os divórcios feitos em cartório, podem
ser objeto da Ação de Revisão de Sentença Estrangeira!

 

Quais são os documentos necessários para dar averbar o divórcio em Portugal?

Para instruir o processo de Revisão de Sentença de Divórcio, você precisará dos seguintes
documentos:
1. Assento de Casamento (certidão de casamento portuguesa) do cidadão português;
2. Escritura Pública de Divórcio, com apostila de Haia, ou
3. Certidão de inteiro teor do processo de divórcio ocorrido no país de origem, com as cópias
devidamente autenticadas pelo Tribunal de Origem e com apostilada de Haia;
4. Documento de identificação do(s) requerente(s), com apostila de Haia.

 

Custos

Para consultar o valor dos honorários para a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio, clique
aqui.

Além dos honorários, a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio tem o custo de 306 EUR a ser
pago diretamente ao Judiciário, são as chamadas custas processuais.

Para mais informações sobre a Ação de Revisão de Sentença de Divórcio, clique aqui.

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